Limite máximo de 12 minutos

quarta-feira, 9 de junho de 2010

O Conselho de Ministros aprovou ontem alterações à Lei da Televisão, com as quais a inserção de publicidade e televenda passa a ter um limite máximo de 12 minutos por hora e se elimina o intervalo mínimo de vinte minutos entre pausas publicitárias. Desta forma, os operadores privados podem assim escolher o momento mais apropriado para a inserção de publicidade. A RTP não é abrangida pelo limite dos 12 minutos, uma vez que espaço publicitário para o canal público ficou fixado em seis minutos em Setembro de 2003.

DEPOIMENTOS DOS CANAIS

RTP - "A RTP foi ouvida e deu o parecer no processo que já vinha a decorrer e que nos parece pacífico. Agora temos de ver o diploma", diz através do gabinete de comunicação."Guilherme Costa, presidente da RTP
SIC - "Estamos a analisar o documento que foi aprovado hoje [ontem] e que introduz na lei portuguesa algumas orientações que correspondem à nossas expectativas."Luís Marques, administrador da SIC
TVI - "A TVI congratula-se pela adopção destas medidas. A própria Comissão Europeia fez repetidos apelos à flexibilização das regras publicitárias em função da recessão. "Bernardo Bairrão, administrador da TVI

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