A Relação do Porto manteve sem efeito a condenação do jornalista José Manuel Mestre e da SIC por difamação a Pinto da Costa, numa revisão de pena baseada em sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). O acórdão dos juízes-desembargadores do Porto, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, mantém na íntegra a decisão tomada em 1 de Abril passado pelos Juízos Criminais do Porto, rejeitando deste modo os argumentos aduzidos em recurso pelo presidente do Futebol Clube do Porto (FCP).
A sentença deste recurso extraordinário de revisão da pena de José Manuel Mestre, agora confirmada, absolve-o do crime de difamação ao presidente do FCP, ao contrário do que havia sido determinado pelos mesmos Juízos em 2001 e confirmado pelo Tribunal da Relação em 2002. Jornalista e empresa recorreram ao TEDH, que em 2007 absolveu o jornalista e condenou o Estado português por não ter acautelado a defesa da Liberdade de Expressão, conforme artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A sentença da instância europeia tornou-se inconciliável com a dos Juízos Criminais do Porto, argumento usado pela defesa de José Manuel Mestre e da SIC para convencer o Supremo Tribunal de Justiça à referida revisão de pena.
Em causa está uma entrevista em 1996 ao então secretário geral da UEFA, em que José Manuel Mestre questionou Gerhard Aigner sobre como era possível que o presidente da Liga de Clubes, que, ao mesmo tempo era presidente de um clube, se sentasse no banco de suplentes, à frente do árbitro, de quem era, “por inerência”, patrão. Pinto da Costa sentiu-se difamado com a pergunta e conseguiu que os Juízos Criminais do Porto condenassem o jornalista e a SIC ao pagamento de uma multa de 3.990 euros, numa decisão confirmada pelo tribunal de apelação em 2002.
Já em 2007, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que a decisão da justiça portuguesa foi “ilegítima, injusta e infundada”. O tribunal de Estrasburgo questionou que se sancionasse um jornalista “por ter formulado as suas perguntas de certa maneira” e considerou que, com aquela sentença, a Justiça portuguesa “violou um direito fundamental do cidadão”, o da liberdade de imprensa.
Fonte: Meios e Publicidade
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