A RTP, a SIC e a TVI adotam com efeitos a partir do dia 20 de fevereiro de 2012 uma sinalética comum, para efeitos de informação do espetador acerca das caraterísticas da respetiva programação, incluindo sobre a classificação etária dos programas, funcionalidades disponíveis em cada programa para públicos com necessidades especiais e, bem assim, tipos de comunicação comercial de que beneficiam os programas. Alguns símbolos pretendem também possibilitar a correta identificação da natureza de alguns espaços comerciais na emissão. Por via da adoção destes símbolos — para além de se esclarecer o público — cumprem-se exigências legais e satisfazem-se preocupações destes operadores inerentes ao exercício socialmente responsável da atividade de televisão.
1. Classificação etária.
A sinalização a adotar em matéria de classificação etária da programação corresponde aos escalões já utilizados pela RTP, SIC e TVI desde Setembro de 2006. Em resumo, esses escalões são os seguintes:
A classificação etária é emitida durante 10 segundos no início e no retomar dos programas após os intervalos, no canto superior direito do ecrã.
2. Funcionalidades disponíveis para públicos com necessidades especiais.
Os programas que disponham de funcionalidades para públicos com necessidades especiais são devidamente sinalizados, através dos seguintes símbolos:
Estes símbolos são emitidos no canto superior direito do ecrã, após a classificação etária e durante cinco segundos. Estes símbolos devem também ser emitidos em permanência, durante os programas a que se referem.
3. Tipos de comunicação comercial presentes nos programas.
Os programas que contam com alguma forma de comunicação comercial audiovisual são devidamente identificados, através dos seguintes símbolos:
Estes símbolos são emitidos no canto superior direito do ecrã após a classificação etária ou, se aplicável, após a emissão dos símbolos correspondentes às funcionalidades para públicos com necessidades especiais, durante cinco segundos. Estes símbolos devem ser emitidos no início, no recomeço após o intervalo e no fim dos programas. O símbolo das telepromoções deve igualmente ser emitido durante as próprias telepromoções, em permanência no ecrã. O símbolo do programa patrocinado pode ser substituído pela identificação dos patrocinadores.
4. Natureza de espaços comerciais presentes na emissão.
A natureza dos espaços comerciais emitidos simultânea ou paralelamente com conteúdo editorial deve ser claramente identificada, através das expressões e símbolos seguintes:
Estes símbolos são emitidos em permanência, durante o período de tempo em que é emitida a comunicação comercial audiovisual a que os mesmos se referem e na zona do ecrã em que esta está a ser emitida.
O símbolo de comunicação institucional deve ser emitido juntamente com qualquer transmissão de uma comunicação institucional, e não apenas juntamente com a emissão de comunicações institucionais em ecrã dividido ou partilhado.
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