O mercado publicitário está a adaptar-se à nova legislação relativa à publicidade televisiva, bem como ao novo consumo de produtos televisivos no nosso país. A nova Lei da Televisão vem regular a questão de product placement, cada vez mais frequente, mas também alargar as possibilidades para os marketeers usarem este meio de comunicação para atingir os seus clientes. O objetivo é encontrar formas alternativas de promover marcas sem que as marcas sejam penalizadas pelos efeitos nocivos do zapping, bem como das ofertas interativas na internet.
Assim, existem novos formatos de publicidade que passarão, certamente, a ser mais comuns na nossa televisão. Alguns deles já são bastante frequentes, como é o caso do product placement (colocação de produto) que se dá quando em séries e filmes os atores mostram, usam ou elogiam certos produtos. Contudo, este tipo de mecanismo não poderá ser utilizado em produtos infantis, de acordo com a legislação portuguesa.
- Telepromoção, bastante habitual nos talk-shows das generalistas, obriga à interrupção cénica e à colocação de um separador que indique ser um espaço publicitário.
- Split-screen, dá-se quando em programas de entretenimento o ecrã é partilhado pelo produto televisivo e pelo anúncio, havendo uma separação entre ambos. Este é um mecanismo que, mais uma vez, não pode ser utilizado em programas infantis, mas também em espaços informativos.
- Publicidade interativa consiste numa ligação a uma outra página através dos mecanismos proporcionados pelos operadores de cabo que direciona os espectadores para outros espaços. Porém, esta ligação só pode aparecer no ecrã em espaços publicitários e requer um aviso de transição.
- Por último, a publicidade virtual é proibida em obras criativas, debates e entrevistas, implicando ainda a autorização do titular dos direitos de transmissão.
Notícia retirada do site A Televisão
Nada muito exagerado, apenas o Split-screen, é um pouco irritante estarmos a ver um programa e de repente, aparece a publicidade DO NADA
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