Assim, existem novos formatos de publicidade que passarão, certamente, a ser mais comuns na nossa televisão. Alguns deles já são bastante frequentes, como é o caso do product placement (colocação de produto) que se dá quando em séries e filmes os atores mostram, usam ou elogiam certos produtos. Contudo, este tipo de mecanismo não poderá ser utilizado em produtos infantis, de acordo com a legislação portuguesa.
- Telepromoção, bastante habitual nos talk-shows das generalistas, obriga à interrupção cénica e à colocação de um separador que indique ser um espaço publicitário.
- Split-screen, dá-se quando em programas de entretenimento o ecrã é partilhado pelo produto televisivo e pelo anúncio, havendo uma separação entre ambos. Este é um mecanismo que, mais uma vez, não pode ser utilizado em programas infantis, mas também em espaços informativos.
- Publicidade interativa consiste numa ligação a uma outra página através dos mecanismos proporcionados pelos operadores de cabo que direciona os espectadores para outros espaços. Porém, esta ligação só pode aparecer no ecrã em espaços publicitários e requer um aviso de transição.
- Por último, a publicidade virtual é proibida em obras criativas, debates e entrevistas, implicando ainda a autorização do titular dos direitos de transmissão.
Notícia retirada do site A Televisão
Nada muito exagerado, apenas o Split-screen, é um pouco irritante estarmos a ver um programa e de repente, aparece a publicidade DO NADA
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