Miguel Sousa Tavares está de volta à SIC, tal como anunciámos ontem em primeira mão. Já era sabido que o comentador seria agora um reforço do Jornal da Noite das segundas-feiras. No entanto a edição do Correio da Manhã de hoje afirma que Sousa Tavares vai conduzir em conjunto com Sofia Pinto Coelho um novo programa sobre grandes temas da justiça, que já tem nome escolhido: "Condenados".
Este formato será dividido em duas emissões: uma de reportagem e outra, exibida no dia seguinte, que poderá ser um espaço de debate ou entrevista conduzido também por Sousa Tavares.
"Vou ter um espaço fixo de comentário às segundas. Além disso, também vou participar, como comentador e jornalista, em projectos de informação e debate, mas que não têm uma periodicidade fixa", disse Miguel Sousa Tavares.
O director de Informação da estação de Carnaxide, Alcides Vieira, confirmou que "o Miguel vai ter uma presença regular e reforçada na SIC e SIC Notícias, vai trabalhar directamente com a direcção de informação, nesta área que vamos reforçar na grelha, com projectos sobre actualidade, justiça e política".
A data de estreia do novo programa ainda não foi definida, mas ao que tudo indica estreará em fins de Setembro/ inícios de Outubro.
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Miguel Sousa Tavares apresenta "Condenados"
Miguel Reis
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quinta-feira, 2 de setembro de 2010
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a sofia pinto coelho tb vai apresentar?
ResponderEliminarSim, anónimo.
ResponderEliminarNão me parece. O programa é da autoria dela. mas quem apresenta e o sousa tavares. e isso q diz a noticia q copiaram.
ResponderEliminareu condenado e enredado na trama das contradições da justiça portuguesa e do TEDH. O que ficcionou Kfaka não chegou a tanto absurdo!
ResponderEliminarREQUETE N.º 52052/10
JOSÉ SERRA DOS REIS C. PORTUAL.
Oficio ao Presidente do TEDH com data de 03.04.2012
"la décision interne définitive d’inadmissibilité de ma requête du 27.08.2010, proférée par un juge singulier le 11.10.2011, par le tribunal europeen des droits de l’homme, dans les termes de l’article 35º,1º, de la convention, est nulle face a l’article n. 45º de la convention europeenne des droits de l’homme, lequel prévoit que les arrêts et décisions déclarant des requêtes recevables ou irrecevables sont motivés.
or la décision d’inadmissibilité de ma requête proférée par le tedh, le 11.10.2011, est omisse quant a la motivation. j’en réclame la nullité de cette décision a la cour européenne des droits de l’homme.
car, ce verrouillage illégitime de ma requete a donné des ailes a mes ennemis au tribunal de covilhã (portugal) et s’est traduit par une deuxième condamnation du requerant le 12 mars 2012 par les mêmes acteurs du tribunal de covilhã du procès 158/05.2tacvl (la même juge, le même procureur, les mêmes avocats), qui ont profité de l’occasion pour exercer encore une fois leurs représailles, en sachant de l’inadmissibilité de ma requete à la cedh, condamnation de mon juste droit constitutionnel de reclamation motivée, prévu para l’article 52º de la constitution portugaise et respective législation règlementaire : loi n.º 43/90, du 10 août, avec les alterations introduites par la loi n.º 6/93, du 1.er mars, loi n.º 15/2003, du 4 juin et loi n.º 45/2007, du 24 août, en procès de recours, cette fois-ci, contrairement au proces 158/05.2tacvl, disposant maintenat de l’assitance d’une avocate d’office."